PANDEMIA
Justiça pede anulação de decretos do Governo e Lockdown no Paraná

Ação protocolada pelo Ministério Público pede invalidade das atividades comerciais não essenciais e fechamento total nas regiões mais afetadas pela Covid-19
Os promotores de Justiça responsáveis pela área de Proteção à Saúde Pública nas quatro macrorregiões do Paraná ajuizaram nesta segunda-feira (29), ação civil pública, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para invalidar atos normativos do Estado do Paraná que autorizaram o funcionamento de atividades comerciais tidas como não essenciais, enquanto durar o estado de emergência em saúde pública decretado em decorrência da pandemia de Covid-19. Requerem também que o Estado do Paraná se abstenha de adotar novas medidas que tenham o mesmo propósito sem prévia apresentação de justificativa técnica fundamentada em evidências científicas e em orientações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde.
O Ministério Público do Paraná requer ainda que, em função do agravamento do quadro de contaminação e do número de mortes decorrentes da Covid-19, o Estado do Paraná adote medidas restritivas compatíveis com a gravidade do atual cenário, entre elas o lockdown, sobretudo nas regiões que apresentam quadros mais preocupantes. Tal requerimento considera também o início do inverno, quando as síndromes respiratórias agudas se tornam mais frequentes, impactando as redes pública e privada de saúde. O MPPR justifica a urgência em se adotar tais medidas para evitar mais vítimas e também para prevenir o colapso do sistema de saúde.
Na ação, os promotores lembram que até meados de abril o Paraná vinha adotando regras que o colocavam como referência nacional em prevenção à contaminação pelo coronavírus. Posteriormente, entretanto, tais medidas foram sendo relaxadas, a partir de normativas do Estado do Paraná e dos municípios, de modo que atualmente atividades comerciais não essenciais estão com seu funcionamento próximo da normalidade.
A ação civil pública foi distribuída para a 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba (processo nº 0002652-59.2020.8.16.0004).
Recomendação administrativa
Antes do ajuizamento, o MPPR emitiu recomendação administrativa conjunta ao secretário estadual da Saúde, requerendo uma série de providências para melhorar a prevenção e o combate ao coronavírus no Paraná. O encaminhamento da recomendação considerou as Resoluções 632/20 e 734/20 e a Nota Orientativa 34/20, todas da Secretaria de Estado da Saúde, que permitiram a reabertura de vários setores da economia que, a rigor, não poderiam ser considerados essenciais, e também, em paralelo, o crescimento de casos diagnosticados e de óbitos por Covid-19. Dentre as medidas recomendadas estava a revisão e a suspensão dos efeitos produzidos pelas duas resoluções e pela nota, até que a realidade sanitária demonstrasse que a curva da epidemia entrou em queda.
Ofício da PGJ
No dia 8 de junho, a Procuradoria-Geral de Justiça, mediante iniciativa do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública, já havia encaminhado ofício ao Governo do Estado em que propunha a revisão dos critérios que levaram à flexibilização do isolamento social em todo o estado. Assinado pelo procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia, o documento orientou a revisão, item a item, dos 42 setores da economia que constavam no Decreto Estadual 4.317/2020 como essenciais, para que fossem contempladas apenas as atividades que são, de fato, imprescindíveis à população (aquelas que, se não atendidas, podem colocar em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança das pessoas).
Via: Assessoria.
Campos Gerais
Arapoti edita novos decretos para conter avanço da Covid-19

A Secretaria Municipal de Saúde anunciou nesta quinta-feira, 14, novas medidas, estabelecidas em decretos municipais, para tentar conter o crescente número de casos do coronavírus. Nas últimas 24 horas o município teve a confirmação de duas novas mortes e 28 novos pacientes diagnosticados com a doença.
Para tentar frear os números, o município volta a proibir a aglomeração acima de dez pessoas em qualquer local, seja em eventos, via pública e até mesmo na residência das pessoas com churrascos e celebrações. Denúncias de aglomerações podem ser encaminhadas para o Whatsapp (43) 9 9164-4431.
Os comerciantes deverão novamente controlar o acesso a seus estabelecimentos, limitando a capacidade à metade liberada pelo Corpo de Bombeiros. Formação e organização de filas em frente ao estabelecimento serão de responsabilidade dos proprietários, que também deverão informar na entrada a capacidade de seu comércio, além da disponibilização obrigatória de álcool em gel. Estabelecimentos que desrespeitarem as normas sanitárias poderão ser fechados entre uma a duas semanas, caso haja reincidência.
As igrejas poderão realizar seus cultos desde que com a capacidade limitada à 50% e com o distanciamento de 2 metros entre os fiéis. Academias funcionarão limitadas a até 30% de sua capacidade total. Bares, lanchonetes e restaurantes também terão limitação de 50% de sua capacidade e deverão manter distância entre as mesas de dois metros e deverão evitar que clientes se aglomerem tanto no espaço interno do estabelecimento, como no externo.
O toque de recolher fica estendido das 23h até às 06h, com exceção de pessoas que estão indo ou voltando do trabalho, ou procurando atendimento médico. Por fim, o uso da máscara segue obrigatório, seja dentro de espaços e estabelecimentos comerciais e de serviços e também nas vias públicas. Agentes estarão fiscalizando e orientando a população para o cumprimento das normas.
VIA: Folha Paranaense.
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